Mora Mundus Associação é uma entidade sem fins lucrativos, constituída a 6 de Junho de 2024. A nossa sede é em Mora, terra alentejana de riquezas culturais e megalíticas. A cem quilómetros de Lisboa e a 50 de Évora.

A associação visa criar um impacto positivo na comunidade através da arte, cultura e debates sociais. Pretende ser um ponto de encontro para diversas formas de expressão artística e discussão cívica, oferecendo um espaço inclusivo para todas as faixas etárias e promovendo a colaboração entre diferentes entidades.

Temos vindo a realizar exposições intimistas de fotografia e pintura com artistas da comunidade. Queremos proporcionar aos artistas um espaço de divulgação das suas criações.

Divulgar Mora ao mundo e trazer mais mundo a Mora é a nossa grande ambição.

PROGRAMAÇÃO 2024

Setembro | Tributo a José Vultos na Casa da Cultura de Mora

Outubro | Europa no Alentejo com Tiago Teotónio Pereira

Exposição de Fotografia de Margarida Nunes com textos de Mário Máximo na JF de Mora

Dezembro | Ateliê de robótica para Gente Jovem – Tomás Moura Nobre

Festa das Sopas

Organização

Estatutos

I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º DENOMINAÇÃO E NATUREZA JURÍDICA 1. A associação denomina-se Mora Mundus e é uma entidade sem fins lucrativos, com carácter cultural, cívico, social e recreativo. 2. A Mora Mundus constitui-se por tempo indeterminado. Artigo 2º SEDE E ÂMBITO DE ACÇÃO 1. A Mora Mundus tem sede na Estrada Velha do Couço, 70, freguesia de Mora, concelho de Mora e o seu âmbito de acção é o território nacional. 2. A sede da Mora Mundus pode ser alterada por simples deliberação da assembleia geral. Artigo 3º OBJECTIVOS 1. No âmbito e para a prossecução dos seus objectivos, a associação poderá, nomeadamente: a) desenvolver ateliês artísticos ou exposições em diversas áreas culturais como a fotografia, a pintura, a dança, o ioga, a meditação,o teatro, a literatura, e outras formas artísticas e de comunicação; b) desenvolver actividades e debates de carácter social e cívivo em diversas áreas como a cultura, a educação, a sustentabilidade, a ecologia, entre outros temas sociais e cívicos; c) desenvolver projectos socio-culturais para todas as faixas etárias; criar parcerias de modo a contribuir para uma intervenção diversificada e abrangente na comunidade ; d) promover Residências Artísticas nas áreas identificadas na alínea a) ponto 1 do presente artigo; e) conceber a produção e edição documental, literária e audiovisual. Artigo 4º FORMA DE VINCULAÇÃO Para obrigar a Associação são necessárias as assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, sendo um deles o presidente.

II – DOS ASSOCIADOS

Artigo 5º QUALIDADE DE ASSOCIADO 1. Além dos associados fundadores, podem ser associados as pessoas singulares e as pessoas coletivas que se revejam nos fins previstos no artigo anterior e aceitem o disposto nos presentes Estatutos e demais regulamentos aplicáveis à Associação. 2. Consideram-se associados fundadores os que tenham essa condição à data da Primeira Assembleia Geral. 3. Assumem a condição de associado as pessoas singulares que manifestem interesse e cuja integração na Associação seja aprovada pela Direcção. 4. Assumem a condição de associado as pessoas coletivas que manifestem interesse através dos seus representantes legais e cuja integração na Associação seja aprovada pela Assembleia Geral, sob proposta da Direção. 5. Podem ser associados pessoas singulares ou colectivas que se proponham contribuir para a realização dos fins da Mora Mundus mediante o pagamento de quotas e/ou a prestação de serviços. 6. São sócios honorários as entidades e pessoas individuais que, contribuindo materialmente por uma só vez ou com perioricidade para os objectivos da Associação, venham a ser reconhecidos como tais em Assembleia Geral e pela maioria dos associados. 6. A qualidade de associado prova-se pela inscrição em registo apropriado que a associação obrigatoriamente possuirá. Artigo 6º PERDA DA QUALIDADE DE ASSOCIADO 1. A qualidade de associado da Associação perde-se: a) pelo pedido escrito de demissão do próprio associado; b) pelo falecimento do associado; c) Pela exclusão do associado, entre outras razões pelo não pagamento de quotas, pós proposta da Direcção. 2. São excluídos da Associação os associados que violem o disposto no número 1 do artigo 5.º dos presentes Estatutos ou as obrigações previstas no regulamento a que se refere o artigo anterior, na sequência de processo disciplinar instaurado para o efeito pela Direção, a quem compete a decisão final, que deverá ser ratificada pela Assembleia Geral. Artigo 7º DIREITOS DOS ASSOCIADOS 2. São direitos dos associados comuns: a) Tomar parte e votar nas Assembleias Gerais. b) Examinar livros, relatórios, contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito e com antecedência mínima de quinze dias e se verifique um interesse pessoal, directo e legítimo, a ser avaliado pela Direcção e com base nos Estatutos da Associação e seu regulamento interno. c) Os sócios honorários poderão apenas assistir e participar nas Assembleias Gerais, não usufruindo do direito de voto. Artigo 8º OBRIGAÇÕES DOS ASSOCIADOS São obrigações dos associados: 1. Participar nas Assembleias Gerais da Associação. 2. Satisfazer pontualmente as quotizações previstas. 3. Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos, ou as tarefas a que se candidatem ou sejam propostos a cumprir, desde que aceites. 4. Não praticar actos susceptíveis de colocar em causa os objectivos ou o bom nome da associação.

III – ORGÃOS SOCIAIS

Artigo 9º ORGÃOS SOCIAIS 1. A Associação compreende os seguintes orgãos sociais: a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal. 2. O mandato dos titulares dos orgãos é de três anos. Artigo 10º ASSEMBLEIA GERAL 1. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos. 2. A mesa da Assembleia Geral é composta por quatro associados, um Presidente, um vice-presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas actas. Artigo 11º DIRECÇÃO 1. A Direcção, eleita pela Assembleia Geral, é composta por três a cinco associados, dos quais um é o Presidente. 2. À Direcção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo e fora dele. 3. O funcionamento da Direcção é o estabelecido no artigo 171º do Código Civil. 4. A Direcção é responsável civil e solidariamente pelos actos de gestão que diminuam ou onerem o património da Associação, caso não tenham sido previamente autorizados pela assembleia geral. Artigo 12º CONSELHO FISCAL 1. O Conselho Fiscal, eleito pela Assembleia Geral, é composto por três associados, dos quais um é o Presidente. 2. Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direção, fiscalizar as suas contas e relatórios e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas. 3. O funcionamento do Conselho Fiscal é o estabelecido no artigo 171º do Código Civil. Artigo 13º VICE-PRESIDENTE Compete ao vice-presidente coadjugar o presidente no exercício das suas atribuições e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos. Artigo 14º PARCERIAS A Associação pode estabelecer parcerias, incluindo filiar-se, com outras instituições nacionais ou estrangeiras, por deliberação da Assembleia Geral, aprovada por dois terços dos presentes, sob proposta da Direção. Artigo 15º RECEITAS 1. Constituem receitas da associação, designadamente: a) o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral sob proposta da Direcção; b) os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais; c) os subsídios, donativos, heranças, legados e doações que lhe sejam atribuídos. REVISÃO DOS ESTATUTOS E DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO 1. As alterações aos presentes Estatutos são aprovadas por deliberação da Assembleia Geral por aprovada por dois terços dos presentes, sob proposta da Direção ou de um terço dos associados. 2. A dissolução da Associação é da exclusiva competência da Assembleia Geral reunida em sessão extraordinária convocada especialmente para o efeito, por deliberação adotada com o voto favorável de três quartos dos presentes.

Orgãos Sociais

Assembleia Geral

Margarida Nunes
Sílvia Moura
Helena Maia

Direcção

Karla Moura
António Nobre
João Marques

Conselho Fiscal

Jaime Pires
Tiago Teotónio Pereira
Tomás Moura Nobre

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